Carta por Pontos

Formação de segurança rodoviária

Ação de Formação de Segurança Rodoviária

No sistema de carta por pontos, o condutor que fique com cinco ou menos pontos é notificado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) para frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária obrigatória, com a duração de 16 horas. A falta não justificada a esta ação implica a cassação da carta de condução.

Após a notificação, o condutor dispõe de 10 dias úteis para se inscrever numa entidade formadora autorizada e deve concluir a ação no prazo de 180 dias.

Existe também uma ação voluntária, com a duração de 8 horas: o condutor que a frequente até à revalidação da carta e não tenha registo de crimes rodoviários ganha 1 ponto, até ao máximo de 16 pontos.

Destinatários:

  • Condutores notificados pela ANSR por terem cinco ou menos pontos (ação obrigatória – 16 horas);
  • Condutores que pretendam ganhar 1 ponto na revalidação da carta de condução (ação voluntária – 8 horas).
Formação de segurança rodoviária
Formação de segurança rodoviária
Formação de segurança rodoviária

Programa

  • Responsabilidade do condutor: civil, criminal, contraordenacional e social
  • Regras de trânsito: rotundas, autoestradas e ultrapassagens
  • Utilizadores vulneráveis e sistemas de retenção de crianças
  • Álcool, drogas e medicamentos na condução
  • Fadiga, distração e utilização do telemóvel
  • Velocidade e fatores humanos na condução
  • Comportamento em caso de acidente