Regulamento Interno da Atividade Formativa

O presente Regulamento define as regras de funcionamento da atividade formativa da Formação em Movimento – Cursos de Formação Rodoviária, Lda e aplica-se a formandos, formadores, colaboradores e demais intervenientes na formação.

I. POLÍTICA E ESTRATÉGIA DA FORMAÇÃO EM MOVIMENTO

1.1 Missão

O centro de formação Formação em Movimento – Cursos de Formação Rodoviária, Lda tem como missão a formação de condutores qualificados, nas diversas áreas de transportes e tem como objetivos gerais a formação rodoviária, e em particular a atividade de motoristas profissionais na área dos transportes em veículos pesados de mercadorias, pesados de passageiros, e ligeiros de passageiros.

Pretendemos com as nossas ações de formação sensibilizar os profissionais das diversas atividades rodoviárias para a importância das diferentes temáticas como segurança rodoviária, condução económica e ambiental e segurança no trabalho.

O centro de formação Formação em Movimento – Cursos de Formação Rodoviária, Lda tenciona continuar a crescer como entidade formadora, aumentar os seus serviços e a oferta formativa, não só nesta área tão vasta dos transportes, como também noutras áreas transversais e que de certa forma estão ligadas aos transportes, mas que atualmente não são desenvolvidas por estas, consolidando assim a imagem de entidade formadora de referência e prestígio.

1.2 Caracterização da Formação em Movimento

O centro de formação Formação em Movimento – Cursos de Formação Rodoviária, Lda é uma empresa privada sedeada na Avenida General Roçadas em Lisboa, fundada em 2008 como entidade formadora, encontrando-se o seu Centro de Formação na Avenida Coronel Eduardo Galhardo, também em Lisboa.

Centra a sua atividade principal na consultoria e formação sendo que, em termos de áreas de formação, se encontra vocacionada para a área da Segurança, Prevenção e Sensibilização Rodoviária (Serviços de Transportes), embora pretenda ser mais abrangente e estar em permanente evolução, em função das tendências do mercado e necessidades coletivas e individuais daí decorrentes.

Na atividade que desenvolve enquanto entidade de ensino e formação, a Formação em Movimento norteia-se pelos seguintes objetivos estratégicos:

  • Aumentar a qualidade dos nossos serviços, procurando prestar serviços e soluções adaptados às suas necessidades;
  • Apostar numa política de valorização pessoal que permita o desenvolvimento, qualificação e motivação dos colaboradores;
  • Proporcionar melhores condições de qualidade/preço aos nossos clientes;
  • Atingir, com eficácia, os objetivos globais e sectoriais da empresa;
  • Criação de Valor para os nossos clientes;
  • Consolidar a nossa presença como entidade formadora de prestígio;
  • Obter a certificação pela DGERT, Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.

1.3 Público-Alvo

A formação da Formação em Movimento é dirigida a destinatários de nível 2, 3, 4 e 5.

A população-alvo da sua atividade formativa encontra-se constituída por participantes externos individuais normalmente ativos mas, também, desempregados de curta duração em condições de reintegração com reconversão que procuram melhorar as suas qualificações a título individual através de atualização, aperfeiçoamento e/ou qualificação e entidades externas que nos procuram tanto para fornecermos formação individualizada aos seus colaboradores como para desenvolvermos os seus planos de formação.

1.4 Certificação/Homologação

A Formação em Movimento está autorizada pelo IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, para a realização de cursos no seguinte âmbito:

  • Certificado de Aptidão de Motorista (CAM – Formação Inicial Acelerada, Formação Inicial Comum, Formação Contínua);
  • Transporte Coletivo de Crianças (TCC);
  • Formação e Atualização de Instrutores e Diretores de escolas de condução;
  • Certificado de Aptidão Profissional de Motoristas de Táxis;
  • Certificado de Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica (TVDE);
  • ADR – Certificação de Condutores de Mercadorias Perigosas.

1.5 Modalidades de Formação

Formação Profissional

A Formação em Movimento, reconhecendo a Formação Profissional como um instrumento essencial da valorização dos Recursos Humanos das entidades e dos clientes individuais, promove a aprendizagem ao longo da vida, permitindo uma adaptabilidade constante às atividades desenvolvidas.

Esta formação não deve apenas servir como resposta a solicitações legais, deve sim ser dirigida às verdadeiras necessidades de indivíduos e empresas, como condição indispensável à efetivação do direito individual a um determinado número de horas anuais de formação certificada, previstas no Código do Trabalho.

A Formação em Movimento defende, e promove junto dos seus clientes, a aposta no investimento em Formação Profissional de qualidade como forma de fomentar a produtividade, a competitividade, o crescimento económico e a dignidade dos recursos humanos.

Assim, para uma resposta eficiente às necessidades reais de formação, a Formação em Movimento baseia-se nos seguintes princípios:

  • A conceção, organização e gestão das atividades formativas estarem acreditadas pelas entidades competentes;
  • Dar prioridade à Qualidade do Plano de Formação;
  • Assegurar a oferta de produtos formativos inovadores, visando a resposta a novos produtos e novas necessidades emergentes;
  • Assegurar a relevância das atividades formativas para as práticas profissionais e para o desenvolvimento das competências, facilitando e fomentando a melhoria destas;
  • Privilegiar o estabelecimento de parcerias que permitam criar sinergias que visam a melhoria dos resultados da formação;
  • Auditoria do Planeamento e controlo interno por um sistema de melhoria da Qualidade;
  • A Qualidade da Formação é uma prioridade, assegurando-se o cumprimento rigoroso dos seus objetivos, programas e calendários;
  • A Gestão é orientada para os Formandos, procurando auscultá-los sistematicamente através da avaliação da formação, de forma a melhorar o serviço prestado.

Objetivos

Atualmente, a formação surge como um instrumento indispensável na gestão das empresas, uma vez que é através dela que se potenciam os recursos humanos e, consequentemente, a produtividade, competitividade e crescimento económico, garantindo-se uma permanente adequação às exigências crescentes do mercado.

A Formação prossegue os seguintes objetivos:

  • Proporcionar aos participantes uma preparação técnico profissional e sócio cultural que permite o exercício competente das suas funções atuais e das quais lhe poderão ser confiadas no futuro;
  • Proporcionar aos ativos um maior segurança no emprego e melhorar as suas condições de vida, seja pelo aumento de rendimento, seja pela melhoria das condições no ambiente de trabalho;
  • Permitir às empresas, através de qualificação profissional dos seus recursos humanos, o aumento da sua competitividade, qualidade e produtividade;
  • Contribuir para a criação de condições favoráveis à mudança estimulando a criatividade e abertura de espírito ao progresso tecnológico, aos novos valores de gestão, para que a empresa atinja com eficácia os seus objetivos;
  • Promoção da Empregabilidade.

Conceção do Projeto a nível Pedagógico e Orçamental

Após um rigoroso levantamento de necessidades de formação, existe a necessidade de formular o projeto, não só a nível técnico-pedagógico como também orçamental.

Nesta fase, e com base nos levantamentos de necessidades efetuados, são definidos os termos previstos da organização e funcionamento do curso e ainda a afetação dos meios humanos, materiais e financeiros, mais concretamente:

  • Objetivos do Curso;
  • Especialidades e tempos de formação por especialidade;
  • Matérias a ministrar;
  • Número de ações dos cursos;
  • Número de Formandos por ação, custos previsíveis com remunerações/subsídios;
  • Número de Formadores por zona de intervenção – custos com honorários (se aplicável);
  • Meios de formação – identificação dos meios com referência a custos com fornecimento e serviços de terceiros;
  • Rendas, alugueres e amortizações.

Formas de Organização da Formação

A Formação em Movimento deverá realizar os cursos de formação de acordo com o projeto aprovado, tendo em conta os parâmetros de aprovação.

As alterações ao projeto, desde que não inviabilizem os objetivos delineados e enquadrados no projeto aprovado, serão admissíveis mediante apresentação de justificação idónea e comunicação da mesma às entidades competentes.

As formas de organização da formação utilizadas pela Formação em Movimento são essencialmente:

  • Formação presencial;
  • Formação Online;
  • Formação em contexto real (prática de condução).

Bolsa de Formadores

A Formação em Movimento dispõe de uma Bolsa de Formadores em permanente crescimento e atualização, sendo que o progressivo alargamento dessa Bolsa é facilitado pela possibilidade de envio de candidaturas de novos Formadores, efetuada via e-mail, fax, ou entregue pessoalmente na Formação em Movimento.

Nesta Bolsa, estão contidos dados pessoais dos Formadores, sendo que a Formação em Movimento garante a proteção dos mesmos.

Proteção de Dados Pessoais

A Formação em Movimento garante a estrita confidencialidade no tratamento de dados pessoais dos Formandos, Formadores e outros intervenientes nos cursos/ações de formação. A informação disponibilizada não será partilhada com terceiros e será utilizada apenas para os fins diretamente relacionados com os cursos/ações onde se inscrevem ou intervêm.

É garantido o acesso, retificação, alteração ou eliminação dos dados sempre que, para isso a Formação em Movimento seja contatada por escrito.

II. FORMAS E MÉTODOS DE DIVULGAÇÃO, INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

2.1 Divulgação das Iniciativas

A Formação em Movimento utiliza diferentes canais de divulgação da oferta formativa que desenvolve, variáveis em função da modalidade de formação e dos potenciais destinatários da formação. As principais formas de divulgação utilizadas são:

  • Divulgação através do site, Facebook e Instagram da Formação em Movimento;
  • Distribuição de folhetos informativos sobre os cursos, entregues em mão, em sítios públicos, bem como através dos CTT;
  • Anúncios em jornal de grande tiragem e em jornal local;
  • Divulgação por radiodifusão.

Os mecanismos de divulgação utilizados, podem ser continuamente alargados e/ou revistos, em função da evolução e introdução de novas tecnologias e da estratégia da empresa.

No caso de a formação ser financiada, serão respeitadas as regras de informação e publicidade aplicáveis, em conformidade com os regulamentos específicos e demais legislação aplicável a esses projetos.

2.2 Formas de Inscrição

Após a oportuna divulgação da abertura das inscrições para as ações/cursos de formação desenvolvidos pela Formação em Movimento, os potenciais formandos poderão efetuar a sua pré-inscrição nas ações do seu interesse, através de diferentes meios, nomeadamente:

  • Presencialmente, dirigindo-se ao atendimento permanente na sede da Formação em Movimento;
  • À distância, efetuando a pré-inscrição on-line, através de um formulário próprio disponibilizado pela Formação em Movimento no seu website (www.formacao-em-movimento.pt) ou ainda remetendo a pré-inscrição via mail.

A cada pré-inscrição, os candidatos têm de juntar toda a documentação obrigatória solicitada pela Formação em Movimento, sob pena de serem excluídos do processo de seleção, pelo facto de não entregarem esses elementos necessários para o processo, tornando-se efetiva após o formando ter entregado toda a documentação previamente solicitada, necessária para o processo pedagógico e financeiro associado ao curso.

2.3 Seleção e Confirmação

Os processos de candidatura são analisados com base nos critérios de seleção definidos pela Formação em Movimento, e previamente divulgados aos candidatos, através dos documentos informativos de divulgação relativos a cada curso.

Uma vez concluído o processo de seleção, é comunicado aos candidatos os resultados do mesmo.

É assegurada a confidencialidade de toda a informação facultada pelo formando à Formação em Movimento, sendo que essa informação se destina exclusivamente a ser utilizada para fins da formação.

Critérios de seleção

Para cada modalidade de formação desenvolvida, são definidos os respetivos critérios de seleção que terão sempre em consideração, o enquadramento legal aplicável.

Os critérios de seleção gerais, são os seguintes:

  • Preenchimento/satisfação dos requisitos formais exigidos (características dos formandos: idade, nível de formação, perfil profissional, objetivos pessoais, outros requisitos impostos pela legislação aplicável);
  • Data da inscrição;
  • Atestado médico;
  • BI;
  • Carta de condução.

Para além destes critérios gerais referidos, poderão ainda ser definidos critérios de seleção com índole preferencial, bem como etapas de seleção adicionais, tais como entrevistas ou a realização de testes ou provas de seleção.

É necessário a celebração de um contrato de formação com o candidato a condutor antes de ter início a formação, de acordo com a Lei nº 14/2014 de 18 de março e a Portaria nº 185/2015 de 23 de junho.

2.4 Desistências e Substituições

Em caso de desistência, é dever do formando, no prazo de 15 dias, comunicar à Formação em Movimento, por escrito, esse facto e as razões que estiveram na origem do mesmo.

2.5 Avaliação da Formação / Balanço

O regime de avaliação será definido em função das caraterísticas inerentes a cada curso e respetivo referencial.

Os formadores, após análise dos conteúdos programáticos e da duração de cada um dos módulos/unidades, definem os momentos e formas de avaliação do respetivo módulo que ministram, segundo um esquema e metodologia previamente acordado com o Coordenador Pedagógico/equipa pedagógica.

A avaliação de conhecimentos pode ser de quatro tipos:

a) Avaliação Inicial: Realizada antes da formação ter início (caso de cursos com pré-requisitos que estabelecem determinado perfil de entrada) ou no início da formação (análise dos objetivos definidos e sua adequação às funções e necessidades específicas do grupo de formandos).

b) Avaliação Contínua: Promovida no decurso da formação, permite identificar desvios aos objetivos fixados, detetar problemas e conseguir soluções, possibilitando ao formador reajustar a estratégia de monitorização à evolução da aprendizagem. Os meios formativos podem ser utilizados pelo coordenador da ação (da entidade) ou pelo formador e podem ser de natureza escrita ou através de uma abordagem presencial.

c) Avaliação Final: A avaliação sumativa global será traduzida em termos quantitativos na escala de 0 a 20 valores, ou de Muito Insuficiente a Muito Bom.

A classificação final resulta da média das avaliações globais dos vários módulos, conforme ponderação caso a caso, e será também quantitativa ou qualitativa. Para que se considere ter havido aproveitamento, é indispensável que o formando obtenha uma avaliação média global do curso igual ou superior a 10 valores, ou quando efetuada uma avaliação em termos qualitativos, seja pelo menos suficiente. Caso existam outras regras, estas serão antecipadamente comunicadas aos formandos.

d) Avaliação de Reação: Permite obter informação sobre a relação entre as expectativas e motivação dos participantes e os objetivos alcançados, performance dos formadores envolvidos (competência técnica, interpessoal e estratégica ou conceptual), apoio da entidade formadora, entre outros aspetos. Esta avaliação é efetuada no final do módulo de formação/ação e compreende o preenchimento de um questionário cujo resultado, após adequado tratamento, é dado a conhecer ao(s) formador(es) envolvido(s).

Toda a informação resultante deste regime de avaliação para cada curso, fará parte do Balanço Anual da Atividade Formativa cuja análise dará origem ao Plano de Formação Anual da Formação do ano seguinte.

III. CONDIÇÕES DE FREQUÊNCIA DOS CURSOS

3.1 Requisitos de Participação

As condições de frequência das ações de formação desenvolvidas pela Formação em Movimento são variáveis, em função da modalidade de formação em questão. Essas condições são apresentadas aos formandos através dos seguintes meios:

  • Da informação veiculada através dos documentos informativos acerca dos cursos (tais como brochuras informativas, informação disponibilizada no site, entre outros);
  • Dos esclarecimentos prestados pelos colaboradores que asseguram o atendimento;
  • Dos regulamentos específicos relativos aos cursos em questão, se aplicável.

3.2 Assiduidade e Participação

Uma vez confirmada a seleção do formando, o ingresso do mesmo na formação é formalizado através da celebração de um Contrato de formação (nos casos aplicáveis), que reitera as condições de frequência do curso, prevendo nomeadamente:

  • As características da ação (duração, local de realização, financiamento da ação);
  • Direitos e deveres dos formandos;
  • Cláusula de assiduidade (com referência ao limite de faltas para efeitos de aproveitamento).

Cláusula de Assiduidade:

  • São justificadas as faltas motivadas por doença comprovada ou acidente, falecimento de parentes ou afins, até ao limite, nos termos estabelecidos por Lei, casamento, nas mesmas condições dos parâmetros anteriores, qualquer dever imposto por lei que não admita adiamento ou substituição.
  • São consideradas injustificadas, todas as faltas não previstas no ponto anterior.
  • Só poderão ser justificadas as faltas dadas até 10% do número de horas de formação e desde que distribuídas ao longo do curso. Se o número de faltas injustificadas for superior a 10%, acarretam a rescisão do contrato unilateralmente pela Formação em Movimento.

3.3 Direitos e Obrigações

Deveres da Entidade Formadora

  • Divulgar junto dos Formandos e outros intervenientes na formação, o Regulamento de Funcionamento da Atividade Formativa, bem como outros regulamentos específicos, quando aplicáveis à formação em questão;
  • Disponibilizar aos Formandos toda a documentação (manuais ou outra) prevista nas condições de participação;
  • Emitir certificados comprovativos da frequência e/ou do aproveitamento obtido pelo Formando, dando cumprimento à legislação aplicável;
  • Agenciar espaços e equipamentos com características adequadas ao desenvolvimento da formação;
  • Divulgar junto dos Formandos os apoios subjacentes à frequência do curso (apoios financeiros ou outros) e suas condições de aplicabilidade e assegurar a efetivação dos mesmos, respeitando os compromissos assumidos;
  • Proteção de dados pessoais – A informação disponibilizada por Formandos, Formadores e por prestadores de serviços e fornecedores, não será partilhada com terceiros e será utilizada apenas para os fins diretamente relacionados com o curso a que se encontram associados. É ainda solicitada permissão aos Formandos, na ficha de inscrição para que os seus dados possam ser facultados à DGERT, entidade acreditadora de entidades formadoras, para virem a ser auscultados sobre a qualidade da formação frequentada.

Direitos da Entidade Formadora

  • A Formação em Movimento reserva-se o direito de solicitar aos formandos e formadores informações adicionais necessárias, que permitam o adequado desenvolvimento, gestão e avaliação das ações promovidas;
  • Desenvolver as ações de formação e elaborar/aplicar o presente regulamento interno;
  • Apresentar sugestões e críticas relativas ao funcionamento de qualquer ação de formação;
  • Ser ouvida em todos os assuntos que lhe digam respeito, diretamente pela Gestão de Formação ou através dos seus representantes;
  • Ser tratada com respeito e correção.

Qualquer violação grave ou reiterada dos deveres do formando e do formador confere à Formação em Movimento o direito de rescindir o contrato de formação, cessando de imediato todos os direitos dele emergentes.

Direitos do Formando

  • Receber a formação em harmonia com os programas, metodologias e processos de trabalho definidos;
  • Assinar um contrato de formação ou documento similar;
  • Receber os apoios estabelecidos no contrato de formação, desde que legalmente tenham direito aos mesmos, em face do enquadramento legal e termos de financiamento público aprovado para a ação de formação, quando aplicável;
  • Receber a documentação disponibilizada referente à ação de formação frequentada;
  • Receber gratuitamente, finda a ação de formação, um certificado de formação de acordo com a legislação em vigor, caso o formando não falte a mais de 10% da totalidade de horas da ação de formação;
  • Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais, nas situações em que a formação é financiada por entidades públicas;
  • Reclamar ou realizar sugestões de melhoria a qualquer momento, em ficha criada para o efeito; estas deverão ser remetidas ao coordenador para posterior análise de acordo com os procedimentos internos;
  • Ser tratado com respeito e urbanidade pela entidade formadora e demais agentes envolvidos na ação de formação que frequenta;
  • Gozar de confidencialidade a todos os dados pessoais que faculte para efeito de inscrição e frequência do curso, bem como, dos resultados de avaliação, podendo os mesmos serem utilizados apenas para comunicação da entidade formadora, entidades oficiais ou divulgação da oferta formativa caso assim o permita.

Deveres do Formando

  • Assiduidade e pontualidade, comparecer no local definido para a ação de formação e nos horários estabelecidos no programa da ação de formação, previamente remetido ao formando;
  • Cumprir o presente regulamento;
  • Assinar e cumprir o contrato de formação;
  • Não faltar a mais de 10% das horas totais da ação de formação, e se assim acontecer será considerado desistente. O controlo de assiduidade é registado na folha de presenças, mediante rubrica, em cada sessão da ação de formação;
  • Em caso de desistência, comunicar à entidade formadora, nos 10 dias úteis posteriores à sua última presença na ação, a data e os motivos da mesma;
  • Participar de forma ativa nas sessões teóricas, práticas e nos trabalhos complementares;
  • Dirigir-se com cordialidade e respeito aos colegas formandos, formadores e demais intervenientes que representam a entidade formadora;
  • Prestar provas de avaliação de conhecimentos, de acordo com a metodologia de avaliação dos formandos estabelecida e informada no início da ação de formação;
  • Zelar pela conservação e boa utilização dos bens e materiais disponibilizados ao longo da formação;
  • Manter desligados durante o decurso da ação de formação quaisquer dispositivos móveis (telemóveis, tablets, etc.);
  • Realizar a avaliação de satisfação no final da ação de formação, através de preenchimento de inquérito de avaliação de satisfação.

Direitos do Formador

  • Serem integrados na cultura e práticas de formação da empresa de acordo com o presente regulamento;
  • Obterem um tratamento correto e cordial por parte de todos os agentes intervenientes no processo formativo;
  • Receberem os conteúdos programáticos, cronogramas e demais informações técnico-pedagógicas relativas aos cursos que ministrem;
  • Serem informados pela entidade formadora relativamente ao processo de seleção bem como ao processo de avaliação a que estão sujeitos;
  • Auferirem uma remuneração pela prestação de serviços realizada à entidade formadora;
  • Apresentar reclamação sobre qualquer aspeto ou situação referente à ação de formação que ministrem, onde a entidade formadora não tenha procedido em consonância com as regras definidas;
  • Exigirem o cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais;
  • Rescindirem o contrato de prestação de serviços após comunicação por escrito, podendo ser sujeitos ao pagamento de uma indemnização à entidade formadora em função do prejuízo causado à mesma.

Deveres do Formador

  • Assumir e representar a filosofia e estratégia da Formação em Movimento;
  • Possuir Certificado de Competências Pedagógicas ou Habilitação Profissional própria reconhecida pelo IEFP;
  • Desenvolver as dinâmicas de formação adequadas, tendo em conta os conteúdos programáticos, de forma a favorecer o desenvolvimento da aprendizagem e a aquisição de competências definidas nos objetivos do curso;
  • Preencher as fichas do Dossier Técnico-Pedagógico (DTP) mantendo-o atualizado;
  • Controlar as presenças dos formandos, reportando ao coordenador eventuais desvios ao normal funcionamento do curso;
  • Distribuir/recolher junto dos formandos todas as fichas relativas à avaliação da satisfação dos formandos;
  • Facultar aos formandos todo o material didático, bem como qualquer indicação bibliográfica para aprofundamento das matérias;
  • Zelar pela correta utilização e conservação das instalações, equipamento e material pedagógico utilizado durante a sessão que ministra;
  • Manter a disciplina na sala de formação;
  • Cumprir com os horários estipulados para as sessões de formação;
  • Apresentar sugestões de melhoria à entidade formadora;
  • Comunicar à entidade formadora, com a devida antecedência, qualquer atraso ou impossibilidade de comparência em determinada ação de formação;
  • Respeitar e fazer respeitar o regulamento interno, criando um ambiente propício à aprendizagem.

IV. CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE FORMATIVA

4.1 Local de Realização da Formação

A formação tem lugar nas instalações da Formação em Movimento, sendo o local divulgado aos candidatos no material de promoção associado a cada curso desenvolvido.

4.2 Horário da Formação

O horário de realização da formação é variável (laboral ou pós-laboral), consoante a modalidade de formação e o projeto em causa.

A definição dos cronogramas e horários da formação é elaborada pela coordenação pedagógica, sendo os cronogramas apresentados aos Formandos através de elementos de divulgação da ação.

Quando, por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, a Formação em Movimento não puder cumprir integralmente o plano de ação previsto, poderá proceder aos convenientes ajustamentos, sendo esse facto previamente comunicado aos Formandos.

4.3 Direito de Reserva

A Formação em Movimento reserva-se no direito de proceder à alteração de Formadores, local ou horário de realização da formação, desde que isso não inviabilize os objetivos da ação, comprometendo-se nestes casos a comunicar as alterações ocorridas com a antecedência possível.

V. INTERRUPÇÕES E POSSIBILIDADE DE REPETIÇÕES DE CURSOS

5.1 Interrupções dos Cursos

Sempre que uma ação se inicie e seja interrompida por motivo imputável tanto à Formação em Movimento como ao Formador, a Formação em Movimento em conjunto com este e, independentemente do motivo da interrupção, intervirá lançando mão de todos os esforços possíveis, no sentido de que os obstáculos sejam ultrapassados em prol da continuidade da formação.

Quando, de todo em todo, seja impossível dar continuidade a uma ação já iniciada, a mesma será recalendarizada, obrigando-se a Formação em Movimento a contactar todos os participantes para comunicação das novas datas.

5.2 Cancelamento e Adiamento de Cursos

Em caso de cancelamento de uma ação formativa, a Formação em Movimento deverá contactar com a antecedência possível, todos os participantes, informando-os desse facto e da causa de tal situação.

Sempre que o cancelamento se traduza em adiamento, a Formação em Movimento deverá igualmente contactar todos os participantes, informando-os da nova data de realização da ação.

VI. REGIME DE PAGAMENTOS E POLÍTICA DE DEVOLUÇÕES E ISENÇÕES

6.1 Custo dos Cursos de Formação

As ações de formação desenvolvidas pela Formação em Movimento, podem ser objeto de um custo. Esta informação é comunicada através dos meios de divulgação e promoção dos cursos/ações da Formação em Movimento e referida ao Formando, desde o processo de seleção. Aparece de forma explícita, no contrato de formação (quando aplicável) e em toda a documentação de orientação do curso/ação.

Quando a formação é desenvolvida com o apoio de incentivos comunitários à formação, não acarreta custos para os Formandos.

6.2 Cauções

A Formação em Movimento reserva-se o direito de estabelecer para alguns cursos financiados uma caução, entregue pelos Formandos no início da formação, e que será devolvida no final da mesma sempre que o Formando conclua o curso com assiduidade e aproveitamento. Esta condição de frequência do curso é comunicada ao Formando, não só no processo de seleção como também é referida, de forma explícita, no contrato de formação (quando aplicável) e em toda a documentação de orientação do curso/ação.

6.3 Regime de Pagamento

A Formação em Movimento disponibiliza duas modalidades de pagamento aos Formandos:

  • Modalidade 1 – Pagamento integral com o início da formação;
  • Modalidade 2 – Pagamento parcelado ao longo do curso.

Nota: Impossibilidade de propositura a exame se o pagamento integral não tiver sido efetuado.

6.4 Pagamento aos Formandos

Caso exista lugar a pagamentos aos Formandos, estes devem ser processados, de imediato, após o término da ação, sendo contabilizado para tal as horas assistidas, através das listas de presença, e calculado o valor a pagar. Em ações que decorram em períodos superiores a um mês, deverá ser pago a parte proporcional ao já realizado, verificando as listas de presenças.

VII. PROCEDIMENTOS RELATIVOS A RECLAMAÇÕES E QUEIXAS

As reclamações devem ser encaradas pela Formação em Movimento como oportunidades de melhoria, estando estabelecido um procedimento que garante a possibilidade de os Formandos manifestarem o seu desagrado ou as suas sugestões.

Esta metodologia destina-se a descrever as atividades necessárias para o tratamento das sugestões/reclamações dos clientes, tendo em vista assegurar a satisfação do formando através do tratamento das suas sugestões/reclamações, nomeadamente pela tomada de medidas corretivas/preventivas necessárias e adequadas para resolver as não conformidades detetadas.

Trata-se de uma metodologia aplicável a todos os Colaboradores e ao Público em geral.

As sugestões/reclamações dos formandos poderão ser referentes a:

  • Prazos de entrega;
  • Prazos das ações de formação;
  • Erros de faturação;
  • Falta de educação;
  • Níveis de serviço;
  • Qualidade;
  • Outros.

Apenas são consideradas sugestões/reclamações aquelas que forem expressamente efetuadas pelo formando, mediante comunicação escrita ou quando algum Colaborador considerar oportuno.

São consideradas sugestões/reclamações críticas as seguintes situações:

  • Deficiências que possam pôr em causa a segurança de pessoas e bens;
  • Deficiências com repercussões graves em termos de custos envolvidos ou perda da imagem da Formação em Movimento.

A sugestão/reclamação do formando constitui uma fonte de informação relevante para as atividades de melhoria do Sistema da Qualidade.

É da responsabilidade de todos os colaboradores da Formação em Movimento acolher as sugestões/reclamações de formandos e comunicá-las para registo.

É da responsabilidade do Departamento da Qualidade juntamente com o Coordenador Pedagógico assegurar o registo, análise, atribuição de responsabilidade pela resolução do problema e controlo da sua execução.

Tratamento das sugestões e reclamações

  • Qualquer colaborador que receba uma sugestão ou reclamação regista os dados do formando e a descrição da ocorrência no modelo “Reclamação do Formando” e encaminha-a para o Departamento da Qualidade.
  • O Departamento da Qualidade, com o Coordenador Pedagógico, analisa a ocorrência, contacta o formando sempre que necessário e define as medidas corretivas ou preventivas adequadas, atribuindo a responsabilidade pela sua execução.
  • O formando é informado, por escrito, da resposta e das medidas tomadas.
  • As ocorrências e respetivo tratamento são monitorizados e considerados no Balanço Anual da Atividade Formativa.

As sugestões e reclamações podem ser apresentadas presencialmente, por escrito, por email para mail@formacao-em-movimento.pt ou através do Livro de Reclamações Eletrónico.

VIII. DESCRIÇÃO GENÉRICA DAS RESPONSABILIDADES DOS AGENTES INTERVENIENTES NO PROCESSO FORMATIVO

Gerência

É responsável pela gestão da Formação em Movimento nas áreas administrativa e financeira.

Representa formalmente a Formação em Movimento, nomeadamente junto das entidades reguladoras do Sistema de Formação Profissional.

Responsabilidades:

  • Definir as linhas orientadoras do Projeto da Entidade Formadora, nomeadamente através da elaboração do Plano de Atividades;
  • Aprovar o Regulamento Geral de Funcionamento da Atividade Formativa;
  • Aprovar o regime de funcionamento da(s) sala(s) de formação;
  • Supervisionar o processo de seleção e recrutamento de pessoal ligado à Entidade Formadora (Formadores, Coordenador de Formação, entre outros);
  • Decidir a realização de investimentos em espaços de formação, equipamentos e recursos pedagógicos;
  • Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação e associação com outras entidades;
  • Proceder à avaliação do pessoal afeto à Entidade Formadora;
  • Aprovar o orçamento de formação da Instituição;
  • Aprovar o Balanço de Atividades;
  • Assinar os certificados emitidos pela Entidade Formadora.

Gestor da Formação

É indicado pela Gerência da Formação em Movimento.

Responsabilidades:

  • Assegurar o cumprimento dos objetivos do Plano de Intervenção, no que à formação diz respeito;
  • Elaborar o Balanço de Atividades;
  • Assegurar o cumprimento dos Requisitos Legais;
  • Assegurar a articulação da função formativa às restantes funções dentro da organização;
  • Ser o elo de ligação entre a gestão de topo e os clientes ou utilizadores.

Ao nível do planeamento das atividades formativas:

  • Coordenar o desenvolvimento de diagnósticos de necessidades de formação;
  • Coordenar a elaboração de propostas de intervenção formativa;
  • Coordenar a planificação da atividade formativa, nomeadamente intervindo na calendarização das intervenções e agenciamento dos meios físicos, recursos humanos e financeiros afetos aos projetos e criando regulamentos de funcionamento;
  • Colaborar na elaboração de orçamentos subjacentes aos projetos formativos desenvolvidos.

Ao nível da organização e promoção da formação:

  • Coordenar a elaboração de referenciais de formação;
  • Coordenar o processo de seleção dos Formadores a integrar a bolsa interna da entidade, assegurando a adequação das respetivas competências aos referenciais de formação a desenvolver;
  • Coordenar a conceção de programas de formação;
  • Assegurar a elaboração e atualização de documentação diversa de suporte ao desenvolvimento da formação, nomeadamente através do controlo documental;
  • Orientar a conceção e elaboração dos suportes didáticos para a formação, realizada pelos Formadores assegurando a sua adequação aos objetivos estabelecidos;
  • Definir as atividades de promoção da formação, e os meios de divulgação adequados.

Ao nível da avaliação e acompanhamento da formação:

  • Coordenar a definição e construção dos modelos e instrumentos de avaliação;
  • Proceder à análise dos dados recolhidos através desses instrumentos;
  • Definir os ajustamentos e revisões a implementar nesses instrumentos, tendo em conta os resultados da análise quantitativa e qualitativa do processo e efeitos da formação.

Coordenador Pedagógico

O coordenador é indicado pela Gerência da Formação em Movimento, reportando a sua atividade ao Responsável da Formação e, no caso de não pertencer aos quadros internos desta, está a ela vinculado através de um contrato de prestação de serviços.

Responsabilidades — organização e promoção da formação:

  • Desenvolver as ações de promoção e divulgação da formação previamente definidas;
  • Realizar o recrutamento e seleção dos Formandos, utilizando as técnicas adequadas;
  • Realizar o recrutamento dos Formadores a colaborar no desenvolvimento da ação;
  • Assegurar o enquadramento e a orientação técnica dos recursos humanos afetos;
  • Assegurar as condições de execução física da formação, tendo em conta os meios logísticos previstos;
  • Acompanhar a realização da formação e verificar a concretização dos objetivos, conteúdos e orientações metodológicas e o cumprimento dos regulamentos.

Responsabilidades — avaliação do processo e efeitos da formação:

  • Assegurar a aplicação dos instrumentos de avaliação previamente definidos;
  • Verificar o cumprimento da utilização dos instrumentos de avaliação da aprendizagem dos Formandos, previamente definidos;
  • Apresentar propostas de melhoria e ajustamentos a efetuar ao Responsável de Formação, com base nos resultados da avaliação implementada.

Formadores

O Formador é indicado pelo Responsável de Formação e carece de aprovação da Gerência da entidade, sempre que se preveja a sua contratação como colaborador interno.

Os direitos e deveres dos Formadores, quando externos, estão previstos no contrato de prestação de serviços celebrado entre eles e a entidade, nos termos da lei.

As Responsabilidades do Formador, independentemente do seu vínculo à Formação em Movimento, são as seguintes:

  • Cooperar com a Entidade Formadora, bem como com os outros intervenientes no processo formativo, no sentido de assegurar a eficácia da ação de formação;
  • Preparar de forma adequada e prévia cada ação de formação, tendo em conta os objetivos da ação, os seus destinatários, a metodologia pedagógica mais ajustada, a estruturação do programa, a preparação de documentos e suportes pedagógicos de apoio e os instrumentos de avaliação, bem como os pontos de situação intercalares que determinem eventuais reajustamentos no desenvolvimento da ação;
  • Participar na conceção técnica e pedagógica da ação, adequando os seus conhecimentos técnicos e pedagógicos ao contexto em que se desenvolve o processo formativo;
  • Assegurar a reserva sobre dados e acontecimentos relacionados com o processo de formação e seus intervenientes;
  • Zelar pelos meios materiais e técnicos postos à sua disposição;
  • Ser assíduo e pontual;
  • Cumprir a legislação e os regulamentos aplicáveis à formação.

Administrativo de Apoio Técnico-Pedagógico e Atendimento Permanente

Responsabilidades:

  • Colaborar na concretização das iniciativas de divulgação da formação, prestando esclarecimentos a potenciais Formandos;
  • Colaborar no desenvolvimento do processo de seleção de Formandos, nomeadamente na recolha da documentação obrigatória;
  • Apoiar o atendimento aos Formandos;
  • Reproduzir material didático a fornecer aos Formandos e Formadores;
  • Apoiar a coordenação na elaboração da documentação de suporte ao desenvolvimento da formação e no agenciamento dos recursos físicos necessários à sua execução.

IX. OUTRAS DISPOSIÇÕES

9.1 Salas de Formação

A Formação em Movimento possui salas usadas na formação que têm a área adequada ao número de Formandos, estão permanentemente limpas, arejadas e com bom nível de iluminação (natural e artificial), estando ainda equipadas de modo a proporcionar conforto aos intervenientes no processo.

9.2 Material de Apoio

A Formação em Movimento para desenvolver a sua atividade na área da formação dispõe de um Centro de Formação, com meios logísticos de apoio às intervenções, aos formandos e aos formadores, nomeadamente:

  • Secretariado e serviço de apoio para informações e esclarecimento de dúvidas pontuais;
  • Apoio administrativo às ações de formação, utilizando para esse fim equipamento informático;
  • Serviço de reprografia para a transcrição, duplicação e apresentação dos manuais;
  • Material individual (esferográficas, bloco de notas, capas, etc.);
  • Manuais do curso;
  • Material pedagógico de apoio (fotocópias, etc.).

Para além dos meios logísticos, o Centro de Formação da Formação em Movimento dispõe de salas devidamente equipadas com:

  • Mobiliário (Mesas, Cadeiras, Estantes, Quadro Eletrónico, Quadro Magnético e Quadro Branco para escrita) em número suficiente e em perfeitas condições de utilização para a Formação;
  • Condições Ambientais (Ar Condicionado, Luz Natural e Artificial);
  • Hardware (Computadores, Vídeo Projetor, Tela de Projeção, Retroprojetor, LCD, Leitores de Vídeo e de CD, Projetor Multimédia);
  • Software (Sala Virtual de Código, Sala Virtual de Mecânica, Software de Testes de Código, Software de Gestão de Escola de Condução);
  • Outros Equipamentos (Painéis Didáticos com Sinalização Rodoviária, Situações de Trânsito e Sistemas da Mecânica Automóvel, Modelos Bi e Tridimensionais dos Sistemas da Mecânica Automóvel, Modelos da Documentação de Transporte e Circulação Rodoviária que deve ir a bordo do veículo, Legislação atualizada sobre o Transporte e a Circulação Rodoviários, GPS, Extintor, Tacógrafos Analógico e Digital, Manequim de Reanimação Cardiopulmonar Básica para adultos, Caixa de Primeiros Socorros, Sistema de Retenção de Crianças (SRC), Raquetas de Sinalização, Dístico de Identificação do Transporte, Colete Retrorrefletor, Simuladores de Condução).

9.3 Sugestões

Os intervenientes na formação (Formandos, Formadores, Coordenadores, entre outros) poderão apresentar em qualquer momento, junto da Formação em Movimento, as suas sugestões de melhoria.

9.4 Relacionamento com Entidades Oficiais

A Formação em Movimento promove no seu relacionamento com as entidades oficiais, práticas ajustadas aos seus princípios de qualidade e valores de atuação, adotando um tipo de conduta socialmente responsável, assente em:

  • Utilização de linguagem cordial e respeitosa;
  • Prestar esclarecimentos quando solicitados, de forma clara, objetiva e ética durante todo o processo;
  • Respeitar as decisões das entidades;
  • Atuar com transparência.

9.5 Certificação

Para a Formação em Movimento é importante poder garantir a qualidade da formação perante o seu vasto e diversificado leque de clientes.

Para o desenvolvimento de formação certificada é obrigatório ter o processo de Certificação devidamente regularizado não só para a nossa atividade como também para podermos proporcionar apoio a outras entidades.

A Certificação deve ser entendida como um símbolo de qualidade, com as vantagens e inerentes responsabilidades que desta advêm. Assim apresentamo-nos em plenas condições para organizar/promover e desenvolver/executar as intervenções e atividades formativas a que nos propomos.

9.6 Publicidade

O presente regulamento está disponível para consulta de Formandos, Formadores e outros intervenientes na formação nos serviços da Formação em Movimento e no website www.formacao-em-movimento.pt.

9.7 Omissões

As eventuais situações que se encontrem omissas no presente regulamento serão objeto de tratamento e decisão por parte da Gerência da Formação em Movimento.